No que diz respeito a alegados obstáculos à expulsão de islamitas da Suécia

Recentemente, seis imãs radicais foram libertados depois de terem sido detidos por ordem da Polícia de Segurança sueca porque são considerados uma ameaça real e permanente à segurança nacional da Suécia. A razão pela qual eles foram libertados é afirmado ser que eles não podem ser deportados para seus países de origem, porque eles poderiam ser maltratados lá e que isso é apoiado pela Convenção das Nações Unidas para os Refugiados.

É verdade que a Convenção das Nações Unidas para os Refugiados no artigo 33.º 1º estipula que a deportação não deve ser realizada "se a vida ou a liberdade do indivíduo for ameaçada", mas, ao mesmo tempo, o parágrafo 2 do mesmo artigo estipula que os indivíduos que são considerada uma ameaça à segurança da nação ou que cometeram outro crime grave não tem o direito de indicar as razões listadas no parágrafo 1!

Assim, é uma mentira descarada dizer que, nenhuma circunstância, deve ser possível expulsar extremistas, apesar do fato de que a pessoa pode ser maltratada nos países para os quais são expulsos.

Convenção das Nações Unidas para os Refugiados, artigo 33.º:

  1. Nenhum Estado contratante expulsará ou devolverá ('refouler') um refugiado de qualquer forma para as fronteiras dos territórios onde sua vida ou liberdade seriam ameaçadas por causa de sua raça, religião, nacionalidade, adesão a um determinado grupo social ou opinião política.
  2. No entanto, o benefício da disposição actual não pode ser reclamado por um refugiado que exista motivos razoáveis para se considerar como um perigo para a segurança do país em que é, ou que tenha sido condenado por um julgamento final de um crime particularmente grave , constitui um perigo para a comunidade daquele país.

É provavelmente esta secção (2) que a Dinamarca utiliza com sucesso para expulsar "os seus" extremistas do território dinamarquês e ninguém menos que os suspeitos habituais se queixaram até agora. No entanto, o Departamento de Justiça sueco, a Agência de Migração, o judiciário, jornalistas e políticos parlamentares optam por não ver a seção 2, uma vez que contradiz a base de valor "sagrado" do "grande poder humanitário" e, portanto, não se encaixa na imagem de A Suécia como um paraíso humanitário e infinitamente tolerante e sociedade ideal.

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